STF tem maioria para proibir revista vexatória em presídios; Moraes interrompe análise e leva caso a julgamento presencial
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos similares nas demais instâncias judiciais. Até o momento, o caso estava sendo analisado no plenário virtual da Corte.
O STF formou maioria nesta sexta-feira (18) para proibir a prática de revista íntima vexatória em visitantes de presos. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um destaque, interrompendo a análise no plenário virtual e encaminhando o caso para um julgamento presencial, que será marcado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Com essa decisão, os ministros terão a oportunidade de discutir o tema com mais profundidade e, se desejarem, alterar seus votos. Até agora, a maioria decidiu que não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas dos visitantes, e as provas obtidas por meio dessa prática não serão aceitas em processos penais.
O STF também estabeleceu um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem equipamentos, como scanners corporais, esteiras de raio X e detectores de metais, para substituir as revistas pessoais.
Plenário virtual:
O julgamento voltou à pauta do plenário virtual nesta sexta-feira (18), após ter sido interrompido em maio devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O voto do relator, ministro Edson Fachin, prevalece, com contribuições do ministro Gilmar Mendes. A maioria é composta ainda pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), pelo ministro Cristiano Zanin e pelo presidente Luís Roberto Barroso.
Votos:
- 6 votos: para proibir a revista íntima vexatória e conceder prazo para que os governos comprem os equipamentos adequados.
- 4 votos: para permitir a busca pessoal, desde que não vexatória, justificada e com o consentimento do visitante, com a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.
Na reabertura do julgamento, Zanin votou com o relator, mas sugeriu um aprimoramento no texto para garantir maior segurança jurídica. Ele propôs que, até a instalação dos equipamentos eletrônicos, as buscas pessoais (desde que não vexatórias) nos visitantes de presos sejam permitidas.